R E S O L U Ç Ã O   N°  070/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir o recurso interposto por  Flávio Augusto de Oliveira Ribeiro Santos quanto ao resultado de concurso para Professor Temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.591/2008;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no Edital nº 160/2007-PRH;

considerando o disposto na Portaria nº 080/2008-PRH;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Flávio Augusto de Oliveira Ribeiro Santos, contra o resultado do Concurso Público, aberto por meio do Edital nº 160/2007-PRH, Teste Seletivo para contratação de Professor Temporário, na matéria de Direito Comercial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)