R
E S O L U Ç Ã O N° 070/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indeferir o recurso
interposto por Flávio Augusto de
Oliveira Ribeiro Santos quanto ao resultado de concurso para Professor
Temporário. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.591/2008;
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
o disposto no Edital nº 160/2007-PRH;
considerando
o disposto na Portaria nº 080/2008-PRH;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Flávio Augusto de Oliveira Ribeiro Santos,
contra o resultado do Concurso Público, aberto por meio do Edital nº
160/2007-PRH, Teste Seletivo para contratação de Professor Temporário, na matéria
de Direito Comercial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |