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E S O L U Ç Ã O N° 071/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir o recurso
interposto por Rubén Dario Castro
Cuellar quanto ao resultado de concurso para Professor Temporário. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.676/2008;
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
o disposto no Edital nº 160/2007-PRH;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Rubén Dario Castro Cuellar, contra o
resultado do Concurso Público, aberto por meio do Edital nº 160/2007-PRH, Teste
Seletivo para contratação de Professor Temporário, na matéria de Fundamentos da
Computação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |