R E S O L U Ç Ã O   N°  071/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir o recurso interposto por  Rubén Dario Castro Cuellar quanto ao resultado de concurso para Professor Temporário.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.676/2008;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no Edital nº 160/2007-PRH;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Rubén Dario Castro Cuellar, contra o resultado do Concurso Público, aberto por meio do Edital nº 160/2007-PRH, Teste Seletivo para contratação de Professor Temporário, na matéria de Fundamentos da Computação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)