R E S O L U Ç Ã O   N°  075/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Relotar servidores docentes e as respectivas vagas no Departamento de Música.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 610/2007-PRO;

considerando o disposto no Inciso VIII do Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 023/2007-COU que criou o Departamento de Música;

considerando o disposto nos Pareceres nos 007/2007-CEP e 012/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 062/2007-CGE;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Relotar os servidores docentes e as respectivas vagas no Departamento de Música (DMU), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, conforme segue:

·        Bernhard Fuchs

·        John Kennedy Pereira de Castro

·        Juciane Araldi

·        Marcus Alessi Bittencourt

·        Rael Bertarelli Gimenes Tofollo

·        Vânia Aparecida Malagutti da Silva Fialho

·        Andréia Anhezini da Silva

·        Ary Yuri Pingo

·        Eldade Moreira Marcelino

·        Geraldo Marcio da Silva

·        Marcos Antonio de Lazzari Júnior

·        Polyana Carla Demori Berrim

·        Priscila Gambary Freire

·        Sabrina Laurelee S. Toffolo

.../

/... Res. 075/2008-CAD                                                                                                   fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)