R E S O L U Ç Ã O   N°  076/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a UNIOESTE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 45 a 58 do Processo nº 2.579/2002-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 102/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 126/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a cessão de uso de um Espectrofotômetro de Absorção na Região Infravermelho, modelo 720, marca Perkim Elmer, tombo nº 00786, destinado ao desenvolvimento das atividades do Curso de Graduação em Química da UNIOESTE, Câmpus de Toledo, com prazo de vigência de 24 meses, a partir de 16 de dezembro de 2007 a 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)