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E S O L U Ç Ã O N° 076/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de Cessão
de Uso a ser celebrado entre a UEM e a UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 102/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 126/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),
objetivando a cessão de uso de um Espectrofotômetro de Absorção na Região
Infravermelho, modelo 720, marca Perkim Elmer, tombo nº 00786, destinado ao
desenvolvimento das atividades do Curso de Graduação em Química da UNIOESTE,
Câmpus de Toledo, com prazo de vigência de 24 meses, a partir de 16 de dezembro
de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |