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E S O L U Ç Ã O N° 077/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de Autorização
de Uso a ser celebrado entre a UEM e os senhores Juarez Rogério Cabral e
Oelcio José Stipp. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.811/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.660/2007-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre
esta Instituição e os senhores Juarez Rogério Cabral e Oelcio José Stipp, conforme
consta às fls. 15 e 16 do Processo nº 11.811/2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |