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E S O L U Ç Ã O N° 081/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio de
Parceria Internacional (País Parceiro) a ser celebrado entre a UEM e a MAST
Internacional. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.031/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 140/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Parceria Internacional (País Parceiro)
e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
MAST Internacional, objetivando o intercâmbio internacional de jovens adultos,
para vivenciar experiências de treinamento cultural e educacional, pelo prazo
de cinco anos, a contar da data de assinatura do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |