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E S O L U Ç Ã O N° 085/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia
26/03/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o projeto
do Curso de Especialização Semipresencial |
Considerando o conteúdo do Processo nº 580/2008-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 133/2005-CEP;
considerando
o disposto no Parecer nº 139/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o projeto do Curso
de Especialização Semipresencial
·
número de vagas:
·
mínimo: 35
·
máximo: 55
Art. 2º Aprovar o Convênio nº 032/2007, a
ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC)
tendo como interveniente a Universidade Estadual de Maringá (UEM), objetivando
a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |