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E S O L U Ç Ã O N° 086/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 33/07 celebrado entre a SETI-Fundo
Paraná/FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 751/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 144/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 33/2007 e o respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC),
com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá, objetivando
proporcionar ações que venham a fortalecer iniciativas de produção orgânica a
partir do atendimento de suas demandas tecnológicas, identificando ações
desenvolvidas na área da agricultura orgânica, promovendo a integração entre
estas ações e os institutos de pesquisa, visando o atendimento de demandas
tecnológicas específicas e o desenvolvimento das ações de fortalecimento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |