R E S O L U Ç Ã O   N°  086/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 33/07  celebrado entre a SETI-Fundo Paraná/FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 751/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 144/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 33/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá, objetivando proporcionar ações que venham a fortalecer iniciativas de produção orgânica a partir do atendimento de suas demandas tecnológicas, identificando ações desenvolvidas na área da agricultura orgânica, promovendo a integração entre estas ações e os institutos de pesquisa, visando o atendimento de demandas tecnológicas específicas e o desenvolvimento das ações de fortalecimento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)