R E S O L U Ç Ã O   N°  087/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 62/07 celebrado entre a SETI-Fundo Paraná/UEM/FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 754/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 154/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 62/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Subprograma Apoio às Licenciaturas para o apoio a projetos dos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, visando a promoção da inserção de profissionais recém-formados e estudantes de graduação em projetos de extensão universitária, vinculada à formação de grupos de trabalho que venham a interagir diretamente com as escolas públicas da educação básica e o ensino superior.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)