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E S O L U Ç Ã O N° 087/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 62/07 celebrado entre a SETI-Fundo Paraná/UEM/FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 754/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 154/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 62/2007 e o respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e
a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o
desenvolvimento de ações para execução do Subprograma Apoio às Licenciaturas
para o apoio a projetos dos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino
Superior (IES) públicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, visando a promoção da inserção de profissionais
recém-formados e estudantes de graduação em projetos de extensão universitária,
vinculada à formação de grupos de trabalho que venham a interagir diretamente
com as escolas públicas da educação básica e o ensino superior.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de
2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |