R E S O L U Ç Ã O   N°  093/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/03/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 006/2007 a ser celebrado entre a UEM e o IPESE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 170 a 180 do Processo nº 162/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 253/2007-CAD e 539/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 138/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 006/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (IPESE), objetivando alterar a número mínimo de 30 para 28 vagas no Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira - turma IV.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)