R E S O L U Ç Ã O   N°  099/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar distribuição de vagas para a abertura de Concurso Público ou a Contratação de Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.148/2008-PRO;

considerando que o Governo do Estado do Paraná autorizou o início dos procedimentos relativos à reposição de docentes aposentados/exonerados e falecidos;

considerando que a vaga da servidora docente Fumie Suzuki Kemmelmeyer lotada no Departamento de Bioquímica (DBQ) foi cedida para o Curso de Graduação em Agronomia - Câmpus de Umuarama, em função da transferência da servidora docente Cristina Giatti Marques de Souza do Câmpus de Umuarama para o DBQ;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a distribuição de vagas para a abertura de Concurso Público ou a contratação de Professor Não-Titular de vagas remanescentes de concursos já realizados e que estão em vigor, conforme segue:

Centro/Departamento/Curso

Câmpus

C/H

Nº de vagas

Centro de Ciências Agrárias

 

 

 

Departamento de Agronomia

Umuarama

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

 

Departamento de Ciências Sociais

Maringá

40

1

Departamento de Letras

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Tecnologia

 

 

 

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

40

1

Departamento de Informática

Maringá

40

1

 

 

 

 

 

Centro de Ciências Biológicas

 

 

 

Departamento de Bioquímica

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências da Saúde

 

 

 

Departamento de Medicina

Maringá

40

2

 

 

 

 

Centro de Ciências Sociais Aplicada

 

 

 

Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

40

1

Departamento de Direito Privado e Processual

Maringá

40

1

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)