R E S O L U Ç Ã O   N°  100/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar a licença sem vencimentos do servidor Osvaldo Yoshio Umeda.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 256 a 258 do Processo nº 584/1985;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e 090/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor docente Osvaldo Yoshio Umeda, lotado no Departamento de Educação Física (DEF), no período de 10 de abril de 2008 a 9 de abril de 2009, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)