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E S O L U Ç Ã O N° 100/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar a licença
sem vencimentos do servidor Osvaldo Yoshio Umeda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e 090/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos, para trato de
interesses particulares, ao servidor docente Osvaldo Yoshio Umeda, lotado no Departamento de Educação Física
(DEF), no período de 10 de abril de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |