R E S O L U Ç Ã O   N°  101/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/3/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a remoção da servidora Ana Paula Trevisani para a FACEA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 115 a 119 do Processo nº 1.622/2005-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis Públicos do Estado Paraná;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a remoção da servidora docente Ana Paula Trevisani, lotada no Departamento no Letras (DLE), para a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), condicionada à manutenção da vaga para o DLE e a contratação de um professor para substituição da referida servidora.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2008.

 

 

 

Gentil José Vidotti,

Diretor do CCE.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)