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E S O L U Ç Ã O N° 101/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 14/3/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a remoção
da servidora Ana Paula Trevisani para a FACEA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis Públicos do Estado Paraná;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente Ana Paula Trevisani, lotada no
Departamento no Letras (DLE), para a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas
de Apucarana (FECEA), condicionada à manutenção da vaga para o DLE e a
contratação de um professor para substituição da referida servidora.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2008.
Gentil
José Vidotti,
Diretor do CCE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |