R E S O L U Ç Ã O   N°  108/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto por Weber Alexandre Sobreira Morais, contra decisão do DMD.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.397/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Weber Alexandre Sobreira Morais, contra decisão do Departamento de Medicina (DMD), que indeferiu a homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de Ginecologia e Obstetrícia, aberto pelo Edital nº 14/2008-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/4/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)