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E S O L U Ç Ã O N° 109/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 7/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
recurso interposto por Wagner Luiz Marques, contra decisão do DCC. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.608/2008-PRO,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Wagner
Luiz Marques, contra decisão do Departamento de Ciências Contábeis (DCC),
que indeferiu a homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor
Não-Titular, na área de Contabilidade, aberto pelo Edital nº 14/2008-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/4/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |