R E S O L U Ç Ã O   N°  112/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação do Departamento de Psicologia, de contratação de professor visitante.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 68 a 84 do Processo nº 2.939/2006-PRO;

considerando que de acordo com a manifestação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, a contratação de Professor Visitante só pode ser viabilizada mediante a concessão de bolsas por agências de fomento;

considerando o disposto na Resolução nº 467/2002-CAD;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Psicologia, de contratação do professor doutor José Antonio Damásio Abib, na categoria de Professor Visitante, para o referido departamento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)