R
E S O L U Ç Ã O N° 112/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a solicitação
do Departamento de Psicologia, de contratação de professor visitante. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
que de acordo com a manifestação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, a contratação de Professor Visitante só pode ser viabilizada
mediante a concessão de bolsas por agências de fomento;
considerando
o disposto na Resolução nº 467/2002-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Psicologia, de
contratação do professor doutor José Antonio Damásio Abib, na categoria de Professor
Visitante, para o referido departamento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |