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E S O L U Ç Ã O N° 118/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 094/2007, a ser celebrado entre a UEM e o MEC/SESU e dar outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 15.307/2007-PRO;
considerando
o disposto nos Pareceres nºs 008/2008-PJU e 185/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 094/2007 e o respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e Ministério da Educação,
por intermédio da Secretaria de Educação Superior (MEC/SESU), objetivando apoio
financeiro ao projeto Empreendimentos Econômicos Solidários e Emancipação
Social na Perspectiva de Gênero.
Art.
2º Prorrogar,
de Ofício, até 16 de setembro de 2008, o prazo de vigência do convênio
citado no Artigo 1º desta resolução, de acordo com o extrato publicado no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |