R E S O L U Ç Ã O   N°  118/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 094/2007, a ser celebrado entre a UEM e o MEC/SESU e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 15.307/2007-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 008/2008-PJU e 185/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 094/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior (MEC/SESU), objetivando apoio financeiro ao projeto Empreendimentos Econômicos Solidários e Emancipação Social na Perspectiva de Gênero.

Art. 2º Prorrogar, de Ofício, até 16 de setembro de 2008, o prazo de vigência do convênio citado no Artigo 1º desta resolução, de acordo com o extrato publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)