R E S O L U Ç Ã O   N°  119/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 063/2007 a ser celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.398/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 238/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 063/2007 a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior (MEC/SESu), objetivando apoio financeiro destinado a cobertura de despesas do projeto “Resgate e Consolidação do Fórum das Licenciaturas da UEM: Fortalecimento Interno e Articulação com Escolas Públicas”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)