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E S O L U Ç Ã O N° 120/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 13/07, celebrado entre a UEM e a
SEJU. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 16.568/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 184/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 13/07 e o respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania (SEJU), objetivando a execução do Programa Pró-Egresso
nos municípios de Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta,
Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari,
Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança,
Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inez, Santo
Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |