R E S O L U Ç Ã O   N°  120/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 13/07,  celebrado entre a UEM e a SEJU.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 16.568/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 184/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 13/07 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU), objetivando a execução do Programa Pró-Egresso nos municípios de Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inez, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)