R E S O L U Ç Ã O   N°  121/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 30/2007, celebrado entre a UEM e o INEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 761/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 187/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 30/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), objetivando avaliar o impacto dos resultados da Prova Brasil (edição 2005) nas ações político-pedagógicas de escolas dos 25 municípios pertencentes ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, no ensino de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)