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E S O L U Ç Ã O N° 121/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 30/2007, celebrado entre a UEM e o INEP. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 761/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 187/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 30/2007 e o respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), objetivando avaliar o
impacto dos resultados da Prova Brasil (edição 2005) nas ações
político-pedagógicas de escolas dos 25 municípios pertencentes ao Núcleo
Regional de Educação de Maringá, no ensino de 1ª a 4ª série do ensino
fundamental.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |