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E S O L U Ç Ã O N° 122/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 36.A A/06 celebrado
entre a UEM e a SETI-Fundo Paraná. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 397/2006-CAD e 458/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 177/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 36.A A/06, celebrado entre esta Instituição e a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-Fundo
Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de
cooperação, até 27 de junho de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |