R E S O L U Ç Ã O   N°  122/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 36.A A/06 celebrado entre a UEM e a SETI-Fundo Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 74 a 85 do Processo nº 1.644/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 397/2006-CAD e 458/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 177/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 36.A A/06, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação, até 27 de junho de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)