R E S O L U Ç Ã O   N°  123/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 47/05 e o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 47.A/05, celebrados entre a UEM/ União/ MDA / Fundação Araucária / SETI e outros.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 17.273/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 099/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 47/05 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a Fundação Araucária, com a interveniência do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), tendo como executoras: esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA) e a Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM), objetivando a ampliação da abrangência do serviço de assistência técnica e extensão rural, motivando e permitindo que os formados pela educação superior estadual do Paraná interajam no processo de valorização do homem, do desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da sociedade paranaense, junto às entidades prestadoras de ATER no Estado.

Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 47.A/05, celebrado entre a União, por intermédio do MDA e a Fundação Araucária, com a interveniência do Estado do Paraná, por intermédio da SETI, tendo como executoras: esta Instituição, a UEL, a UEPG, UNIOESTE, a UNICENTRO, a FECEA, a FFALM e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 14 de julho de 2008.

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 123/2008-CAD                                                                                                   fls. 2

 

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/04/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)