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E S O L U Ç Ã O N° 123/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 07/04/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 47/05 e o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 47.A/05, celebrados entre a UEM/
União/ MDA / Fundação Araucária / SETI e outros. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 17.273/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 099/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 47/05 e o respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) e a Fundação Araucária, com a interveniência do Estado do Paraná,
por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI), tendo como executoras: esta Instituição, a Universidade Estadual de
Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste
(UNICENTRO), a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA) e
a Fundação Faculdades Luiz Meneghel (FFALM), objetivando a ampliação da
abrangência do serviço de assistência técnica e extensão rural, motivando e
permitindo que os formados pela educação superior estadual do Paraná interajam
no processo de valorização do homem, do desenvolvimento sustentável e na
melhoria da qualidade de vida da sociedade paranaense, junto às entidades
prestadoras de ATER no Estado.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 47.A/05, celebrado
entre a União, por intermédio do MDA e a Fundação Araucária, com a
interveniência do Estado do Paraná, por intermédio da SETI, tendo como
executoras: esta Instituição, a UEL, a UEPG, UNIOESTE, a UNICENTRO, a FECEA, a
FFALM e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí
(FAFIPA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
até 14 de julho de 2008.
.../
/... Res.
123/2008-CAD fls. 2
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/04/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |