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E S O L U Ç Ã O N° 130/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar Orçamento
Gerencial para o 1º Semestre de 2008 e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.588/2008-PRO,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento
Gerencial para o 1º Semestre de 2008, conforme Quadros I a VI, partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Fica liberado, em caráter
emergencial, a título de antecipação, o valor de R$ 530.000,00, para a
construção do Bloco S08 - Clínica Odontológica, condicionado à apresentação de
um cronograma de desembolso dos recursos gerados pelo próprio
departamento/órgão.
Art. 3º As despesas com manutenção do NBA (Bloco S09), do CTI e do NUPAGRI será
de responsabilidade financeira da Prefeitura do Câmpus Universitário (PCU), por
meio do Programa 002 - Manutenção do Câmpus Universitário.
Art. 4º Os recursos destinados à renovação da frota de veículos da UEM deverá
ser utilizados mediante a aprovação, pelo CAD, de uma planilha de aplicação dos
recursos com vista à avaliação de quais veículos deverá ser substituídos, de
modo que se permita a renovação progressiva da frota.
Art. 5º Para a utilização dos recursos do
novo Programa de Publicações Setoriais, os editores destas publicações deverá
comprovar o envio da(s) solicitação(ões) de recursos para este fim aos órgãos
de fomento, oficiais e não oficiais.
Art. 6º As liberações para a execução das
programações financeiras autorizadas serão implantadas mediante a existência de
disponibilidade financeira, devendo ser priorizadas as destinadas aos
Centros/Departamentos.
Art. 7º A Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Assessoria de
Planejamento deverá enviar ao Conselho de Administração, até o dia 30/8/2008,
um relatório da receita total arrecadada, capacidade financeira concedida e
capacidade financeira executada deste orçamento gerencial.
Art. 8º Que juntamente com as próximas
propostas dos orçamentos gerenciais seja encaminhada uma relação das demandas
aprovadas em orçamentos gerenciais anteriores ainda não atendidas.
Art. 9º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |