R E S O L U Ç Ã O   N°  130/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar Orçamento Gerencial para o 1º Semestre de 2008 e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.588/2008-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o 1º Semestre de 2008, conforme Quadros I a VI, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Fica liberado, em caráter emergencial, a título de antecipação, o valor de R$ 530.000,00, para a construção do Bloco S08 - Clínica Odontológica, condicionado à apresentação de um cronograma de desembolso dos recursos gerados pelo próprio departamento/órgão.

Art. 3º As despesas com manutenção do NBA (Bloco S09), do CTI e do NUPAGRI será de responsabilidade financeira da Prefeitura do Câmpus Universitário (PCU), por meio do Programa 002 - Manutenção do Câmpus Universitário.

Art. 4º Os recursos destinados à renovação da frota de veículos da UEM deverá ser utilizados mediante a aprovação, pelo CAD, de uma planilha de aplicação dos recursos com vista à avaliação de quais veículos deverá ser substituídos, de modo que se permita a renovação progressiva da frota.

Art. 5º Para a utilização dos recursos do novo Programa de Publicações Setoriais, os editores destas publicações deverá comprovar o envio da(s) solicitação(ões) de recursos para este fim aos órgãos de fomento, oficiais e não oficiais.

Art. 6º As liberações para a execução das programações financeiras autorizadas serão implantadas mediante a existência de disponibilidade financeira, devendo ser priorizadas as destinadas aos Centros/Departamentos.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças e a Assessoria de Planejamento deverá enviar ao Conselho de Administração, até o dia 30/8/2008, um relatório da receita total arrecadada, capacidade financeira concedida e capacidade financeira executada deste orçamento gerencial.

Art. 8º Que juntamente com as próximas propostas dos orçamentos gerenciais seja encaminhada uma relação das demandas aprovadas em orçamentos gerenciais anteriores ainda não atendidas.

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)