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E S O L U Ç Ã O N° 132/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir recurso
interposto pela servidora Marli Aparecida Defani, contra decisão do Conselho
Departamental do CCB. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nos Artigos
considerando
o disposto na Resolução nº 410/97-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir recurso interposto pela servidora docente Marli
Aparecida Defani, lotada no Departamento de Ciências (DCI), contra decisão
do Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas, que ratifica a
decisão do Departamento de Biologia, contrária a sua transferência do DCI para
o Departamento de Biologia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |