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E S O L U Ç Ã O N° 137/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Conceder isenção de
mensalidades à servidores em cursos do IEJ e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.637/2008-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 277-A/98-CAD e 356/98-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder isenção de mensalidades aos servidores desta Instituição nos
cursos ofertados pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), que deverá requerer
a cada estágio, no mínimo 30 dias antes do início das aulas e, quando for o
caso, com juntada de declaração fornecida pelo IEJ, constando o rendimento e o
controle de freqüência do aluno nos estágios até então realizados.
Art.
2º Autorizar o
Magnífico Reitor delegar competência à Pró-Reitoria de Administração (PAD) para
deliberar sobre os pedidos de isenção de mensalidade dos cursos oferecidos pelo
IEJ, ouvindo esse órgão para estabelecer o número máximo de concessões e os
critérios para a seleção dos requerentes.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |