R E S O L U Ç Ã O   N°  137/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Conceder isenção de mensalidades à servidores em cursos do IEJ e dar outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.637/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 277-A/98-CAD e 356/98-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder isenção de mensalidades aos servidores desta Instituição nos cursos ofertados pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), que deverá requerer a cada estágio, no mínimo 30 dias antes do início das aulas e, quando for o caso, com juntada de declaração fornecida pelo IEJ, constando o rendimento e o controle de freqüência do aluno nos estágios até então realizados.

Art. 2º Autorizar o Magnífico Reitor delegar competência à Pró-Reitoria de Administração (PAD) para deliberar sobre os pedidos de isenção de mensalidade dos cursos oferecidos pelo IEJ, ouvindo esse órgão para estabelecer o número máximo de concessões e os critérios para a seleção dos requerentes.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)