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E S O L U Ç Ã O N° 143/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Projeto
do Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do Processo nº 17.062/2007-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando
o disposto no Parecer nº 071/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização
· número de vagas:
· mínimo: 25 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 45
· número de mensalidades: 20
· valor das mensalidades: R$ 254,15
· taxa de inscrição: R$ 100,00
· taxa de matrícula: R$ 254,15 (1ª mensalidade)
Art. 2º Aprovar
o Termo de Convênio nº 001/2008 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (IPESE),
objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta
resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |