R E S O L U Ç Ã O   N°  143/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira - turma V e o Termo de Convênio nº 001/2008 a ser celebrado entre a UEM e o IPESE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 17.062/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 071/2008-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira - turma V, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 25 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 45

·      número de mensalidades: 20

·      valor das mensalidades: R$ 254,15

·      taxa de inscrição: R$ 100,00

·      taxa de matrícula: R$ 254,15 (1ª mensalidade)

Art. 2º  Aprovar o Termo de Convênio nº 001/2008 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (IPESE), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)