R E S O L U Ç Ã O   N°  147/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Voluntariado de Idosos em Museus Brasileiros celebrado entre a UEM o Ministério da Cultura e o Ministério da Previdência Social.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.717/2008-PRO;

considerando a Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998;

considerando o disposto no Parecer nº 355/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Voluntariado de Idosos em Museus Brasileiros celebrado entre esta Instituição, o Ministério da Cultura e o Ministério da Previdência Social, visando implantar e desenvolver o programa de voluntariado da 3ª idade em museus brasileiros, cujo objetivo é valorizar o idoso como sujeito de ação cultural, promovendo ações de difusão cultural e estimulando o trabalho voluntário e implementar ações para a preservação da memória da Previdência Social.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)