R E S O L U Ç Ã O   N°  150/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços nº 69/2007, celebrado entre a UEM e a ANVISA.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.942/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 356/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços nº 69/2007, celebrado entre esta Instituição e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), objetivando a prestação dos serviços de revisão e atualização de monografias, constantes nas quatro Edições da Farmacopéia Brasileira e naquelas monografias já elaboradas e não publicadas nas edições anteriores.

Art. 2º Conceder redução dos custos imputados, na previsão de despesas, de 25% para 5%, no contrato de prestação de serviços citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)