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E S O L U Ç Ã O N° 150/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Contrato
de Prestação de Serviços nº 69/2007, celebrado entre a UEM e a ANVISA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.942/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 356/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços nº
69/2007, celebrado entre esta Instituição e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), objetivando a prestação dos serviços de revisão e
atualização de monografias, constantes nas quatro Edições da Farmacopéia
Brasileira e naquelas monografias já elaboradas e não publicadas nas edições
anteriores.
Art.
2º Conceder
redução dos custos imputados, na previsão de despesas, de 25% para 5%, no
contrato de prestação de serviços citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |