R E S O L U Ç Ã O   N°  151/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 55/07 celebrado entre a UEM/SETI/FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 753/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 255/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 55/07 celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Subprograma APOIO À PECUÁRIA LEITEIRA, que faz parte do Programa UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS, para a promoção da inserção de profissionais recém-formados e estudantes de graduação em projetos de extensão universitária, visando: formar uma equipe multidisciplinar de bolsistas que atuará sobre gargalos tecnológicos da Cadeia de Produção de Leite; fortalecer a transferência e universalização da pesquisa desenvolvida nas Universidades e Instituições de Pesquisa Pública do Estado, contribuindo para com a melhoria tecnológica nos processos produtivos, focando a gestão da produção e industrialização e a agregação de valor ao leite oriundo da agricultura familiar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)