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E S O L U Ç Ã O N° 151/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 55/07 celebrado entre a UEM/SETI/FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 753/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 255/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 55/07 celebrado entre esta
Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Subprograma APOIO
À PECUÁRIA LEITEIRA, que faz parte do Programa UNIVERSIDADE SEM
FRONTEIRAS, para a promoção da inserção de profissionais recém-formados e
estudantes de graduação em projetos de extensão universitária, visando: formar
uma equipe multidisciplinar de bolsistas que atuará sobre gargalos tecnológicos
da Cadeia de Produção de Leite; fortalecer a transferência e universalização da
pesquisa desenvolvida nas Universidades e Instituições de Pesquisa Pública do
Estado, contribuindo para com a melhoria tecnológica nos processos produtivos,
focando a gestão da produção e industrialização e a agregação de valor ao leite
oriundo da agricultura familiar.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |