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E S O L U Ç Ã O N° 152/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 90/07 a ser celebrado entre a UEM, a SETI e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 930/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 190/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 90/07 a ser celebrado entre esta
Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo
Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando
o desenvolvimento de ações que permitam o diagnóstico clínico e laboratorial em
Síndrome de Down e outras síndromes genéticas, promovendo o intercâmbio de
tecnologias laboratoriais de referência nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de testes diagnósticos em doenças genéticas, capacitando a
comunidade acadêmica, bem como auxiliando a melhoria do atendimento da
população.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |