R E S O L U Ç Ã O   N°  152/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 90/07 a ser celebrado entre a UEM, a SETI e a FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 930/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 190/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 90/07 a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando o desenvolvimento de ações que permitam o diagnóstico clínico e laboratorial em Síndrome de Down e outras síndromes genéticas, promovendo o intercâmbio de tecnologias laboratoriais de referência nacionais e internacionais para o desenvolvimento de testes diagnósticos em doenças genéticas, capacitando a comunidade acadêmica, bem como auxiliando a melhoria do atendimento da população.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)