R
E S O L U Ç Ã O N° 153/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Convênio
nº 32/07 celebrado entre a UEM, a SETI e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 750/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 254/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 32/07 celebrado entre a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo Paraná e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como interveniente esta
Instituição, objetivando ações que venham a promover o desenvolvimento da
atividade bovinocultura leiteira estadual, por meio da compreensão entre os
vários segmentos, em nível de indústria, ensino, pesquisa e extensão,
promovendo conhecimento e intercâmbio livre das condições tecnológicas,
estruturais, administrativas e pedagógicas, visando o aumento da produtividade
e incremento da qualidade dos rebanhos e da matéria-prima.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |