R E S O L U Ç Ã O   N°  157/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio nº 023/2007 celebrado entre a UEM e a FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.351/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 309/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 023/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando unir esforços no sentido de realizar parceria para execução do Projeto de Pesquisa: Estudo Clínico Prospectivo, Multicêntrico, Aberto, Randomizado, Controlado, Comparando a Eficácia e a Segurança em Pacientes com Diabetes Tipo 1 em uso de Insulina Basal Subcutânea e Inalação Prandial de Technosphere/Insulina em Comparação com Uso de Insulina Basal e Prandial Subcutâneas num Período de 52 semanas de Tratamento e Acompanhamento de 4 semanas, mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins institucionais, o que farão mediante apoio material e organizacional nos termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento de Medicina.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)