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E S O L U Ç Ã O N° 157/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de Convênio nº
023/2007 celebrado entre a UEM e a FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.351/2006-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 309/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o
Termo de Convênio nº 023/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando
unir esforços no sentido de realizar parceria para execução do Projeto de Pesquisa: Estudo
Clínico Prospectivo, Multicêntrico, Aberto, Randomizado, Controlado, Comparando
a Eficácia e a Segurança em Pacientes com Diabetes Tipo 1 em uso de Insulina
Basal Subcutânea e Inalação Prandial de Technosphere/Insulina em Comparação com
Uso de Insulina Basal e Prandial Subcutâneas num Período de 52 semanas de
Tratamento e Acompanhamento de 4 semanas, mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos
disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins
institucionais, o que farão mediante apoio material e organizacional nos termos
e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento de Medicina.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |