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E S O L U Ç Ã O N° 164/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 29/4/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a CEF. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 095/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 049/2008-PJU/HUM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao
Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa
Econômica Federal (CEF), objetivando a ampliação de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |