R E S O L U Ç Ã O   N°  169/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 06.A A/04 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo Paraná, a FADEC, o EMATER, a UEPG e a SEAB/CPRA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 160 a 170 do Processo nº 455/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 473/2005-CAD e 324/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 301/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 06.A A/04 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), por meio do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)