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E S O L U Ç Ã O N° 169/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º
Termo Aditivo ao Convênio nº 06.A A/04 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo
Paraná, a FADEC, o EMATER, a UEPG e a SEAB/CPRA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 473/2005-CAD e 324/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 301/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 06.A A/04 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo
Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como
intervenientes esta Instituição, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica
e Extensão Rural (EMATER), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), por meio do Centro
Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |