R
E S O L U Ç Ã O N° 170/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º
Termo Aditivo ao Convênio nº 22.A A/04 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo
Paraná, a FADEC e a UEL. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 591/2005-CAD e 321/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 313/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 22.A A/04 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo
Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como
intervenientes esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro
de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |