R E S O L U Ç Ã O   N°  170/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 22.A A/04 celebrado entre a UEM, a SETI-Fundo Paraná, a FADEC e a UEL.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 106 a 115 do Processo nº 3.371/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 591/2005-CAD e 321/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 313/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 22.A A/04 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)