R
E S O L U Ç Ã O N° 172/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 3º
Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736 celebrado entre a UEM e o PNUD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 499/2006-CAD e 054/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 300/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo à
Carta de Acordo nº 05/47-1736 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 30 de
junho de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |