R E S O L U Ç Ã O   N°  172/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736 celebrado entre a UEM e o PNUD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 165 a 175 do Processo nº 2.291/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 499/2006-CAD e 054/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 300/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 05/47-1736 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta, até 30 de junho de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)