R E S O L U Ç Ã O   N°  173/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM e a empresa Gruchowski & Gruchowski Ltda (Equilibrium Homepatia).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 116 do Processo nº 777/2001-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 569/2003-CAD, 609/2004-CAD, 038/2006-CAD e 062/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 333/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a empresa Gruchowski & Gruchowski Ltda (Equilibrium Homepatia), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até 26 de novembro de 2008, a adequação dos preços das análises de acordo com a tabela do Departamento de Análises Clínicas e do Departamento de Farmácia e Farmacologia e a inclusão de novas cláusulas ao adendo contratual, conforme consta das fls. 106 a 108 do Processo nº 777/2001.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)