R
E S O L U Ç Ã O N° 175/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o 3º
Termo Aditivo ao Convênio CV nº 026/2004 e o 2º Termo Aditivo ao Convênio CV
nº 028/2004 celebrados entre a SETI/Fundo Paraná e outros. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 346/2005-CAD e 260/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 186/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao
Convênio nº 026/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Fundação Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como
intervenientes esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a
Universidade Federal do Paraná (UFPR) a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do referido convênio, até 13 de
dezembro de 2008.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao
Convênio nº 028/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Fundação Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como
intervenientes esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a
Universidade Federal do Paraná (UFPR) a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do referido convênio, até 13 de
dezembro de 2008.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |