R E S O L U Ç Ã O   N°  175/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio CV nº 026/2004 e o 2º Termo Aditivo ao Convênio CV nº 028/2004 celebrados entre a SETI/Fundo Paraná e outros.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 112 a 133 do Processo nº 1.382/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 346/2005-CAD e 260/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 186/2008-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 026/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Fundação Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 028/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Fundação Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como intervenientes esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)