R E S O L U Ç Ã O   N°  176/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato a ser celebrado entre esta Instituição e a Petrobrás.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.720/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 072/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), objetivando a execução, pela UEM, sob regime de preço global, de serviços de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de xisto pós processado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/5/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)