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E S O L U Ç Ã O N° 176/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/5/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Contrato
a ser celebrado entre esta Instituição e a Petrobrás. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.720/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 072/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato e o respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Petróleo
Brasileiro S.A. (PETROBRAS), objetivando a execução, pela UEM, sob regime de
preço global, de serviços de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de
xisto pós processado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/5/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |