R E S O L U Ç Ã O   N°  179/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover solicitação do servidor Marcelo Ferreira Pinto Rezende, de exclusão de cláusula do seu Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.504/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 299/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação do servidor técnico-administrativo Marcelo Ferreira Pinto Rezende, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), de exclusão da Cláusula Segunda do Termo de Compromisso de seu afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, e a adequação da Cláusula Sexta para viabilizar o solicitado  pelo requerente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)