R
E S O L U Ç Ã O N° 179/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover
solicitação do servidor Marcelo Ferreira Pinto Rezende, de exclusão de
cláusula do seu Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.504/2008-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 299/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação do servidor técnico-administrativo
Marcelo Ferreira Pinto Rezende, lotado no Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM), de exclusão da Cláusula Segunda do Termo de
Compromisso de seu afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, e a
adequação da Cláusula Sexta para viabilizar o solicitado pelo requerente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |