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E S O L U Ç Ã O N° 180/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determinar
arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação do servidor Hélio
Hideki Arita. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.617/2000-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 379/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo nº 1.617/2000-PRO,
referente ao afastamento para pós-graduação do servidor docente Hélio Hideki
Arita, lotado no Departamento de Engenharia Civil.
Parágrafo
único. Caso o servidor requeira futuro
ingresso no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), o processo deve ser
analisado pelo Conselho de Administração (CAD).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |