R E S O L U Ç Ã O   N°  180/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determinar arquivamento do processo de afastamento para pós-graduação do servidor Hélio Hideki Arita.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.617/2000-PRO;

considerando o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo nº 1.617/2000-PRO, referente ao afastamento para pós-graduação do servidor docente Hélio Hideki Arita, lotado no Departamento de Engenharia Civil.

Parágrafo único. Caso o servidor requeira futuro ingresso no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), o processo deve ser analisado pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)