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E S O L U Ç Ã O N° 181/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
solicitação da servidora Taqueco Teruya Uchimura, de promoção retroativa para
a Classe de Professor Associado. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 026/99-CEP, 410/2001-CAD, 489/2001-CAD
e 222/2002-CAD,
considerando
o disposto no Parecer nº 188/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da
servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de
Enfermagem (DEN), de promoção retroativa para a Classe de Professor Associado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |