R E S O L U Ç Ã O   N°  181/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir solicitação da servidora Taqueco Teruya Uchimura, de promoção retroativa para a Classe de Professor Associado.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 208 a 251 do Processo nº 1.152/82-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto nas Resoluções nos 026/99-CEP, 410/2001-CAD, 489/2001-CAD e 222/2002-CAD,

considerando o disposto no Parecer nº 188/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem (DEN), de promoção retroativa para a Classe de Professor Associado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)