R E S O L U Ç Ã O   N°  182/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor Luciano Pires Caniato, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 140 a 151 do Processo nº 3.255/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução CNRM nº 002/2005 de 7/7/2005 da Comissão Nacional de Residência Médica;

considerando o disposto no Decreto 80.281/77 e na  Lei nº 6.932/81;

considerando o disposto na manifestação da Divisão de Capacitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

considerando o disposto na manifestação da Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitário,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Luciano Pires Caniato, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão do reitor, que indeferiu seu enquadramento funcional na Classe I B 01 da Carreira Técnica Universitária das Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)