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E S O L U Ç Ã O N° 182/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar
provimento ao recurso interposto pelo servidor Luciano Pires Caniato, contra
decisão do reitor. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução CNRM nº 002/2005 de 7/7/2005 da Comissão Nacional de
Residência Médica;
considerando
o disposto no Decreto 80.281/77 e na Lei
nº 6.932/81;
considerando
o disposto na manifestação da Divisão de Capacitação da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando
o disposto na manifestação da Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitário,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor
técnico-administrativo Luciano Pires Caniato, lotado no Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão do reitor, que
indeferiu seu enquadramento funcional na Classe I B 01 da Carreira Técnica
Universitária das Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |