R E S O L U Ç Ã O N° 183/2008-CAD
R E P U B L I C A Ç
à O
Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 041/2009-CAD |
REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO 041/2009-CAD
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;
considerando o disposto na Lei n° 14.825/2005,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento
dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme
Anexo, parte integrante desta resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 514/2007-CAD e demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15
de maio de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
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ANEXO
Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM
ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO
Art.
1º O docente da carreira do magistério
superior integra um dos regimes de trabalho docente de nível superior,
constantes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá
(UEM).
Parágrafo
único. A Diretoria de Recursos
Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a legislação da
Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência
sobre as normas que regem tal regime.
Art.
2º São aceitas as seguintes atividades
para ingresso/permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
(TIDE):
I - atividades de
pesquisa: pós-graduação stricto sensu
incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa
aprovados nos órgãos competentes da UEM, colegiados de programas de
pós-graduação stricto sensu ou por
agências financiadoras externas;
II - atividades de
extensão: projetos de extensão aprovados pelos órgãos competentes;
III - atividades
administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e vice-diretores de
centros, pró-reitores, diretores administrativos, diretores de câmpus, assessor
de comunicação, assessor de planejamento, chefes de departamentos,
coordenadores de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, diretor superintendente
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), procurador geral, chefe de
gabinete, prefeito do câmpus, presidente e membros da Comissão Permanente da
Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e assessor especial.
§ 1º O prazo para elaboração/apresentação de projetos para
permanência no regime de TIDE é de três meses.
§ 2º A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE
deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.
§ 3º As horas dedicadas às atividades administrativas podem ser de
até:
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Art.
3º O docente efetivo em TIDE deve
ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das
quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.
§ 1º As 136 horas/aula/ano necessárias para completar o
mínimo obrigatório podem ser ministradas na pós-graduação, desde que sem
remuneração adicional.
§ 2º As horas de pós-graduação stricto
sensu devem ser computadas na razão de 1,2 hora/aula.
§ 3º Na carga horária mínima de 272
horas/aula/ano podem ser consideradas atividades de
orientação do Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória
que exija acompanhamento presencial contínuo do docente, conforme projeto
pedagógico.
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§
4º Atendidas
as exigências mínimas contidas no caput
deste artigo podem ser computadas na carga horária do docente as atividades de
orientação acadêmica referente ao Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga
horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária
excedente proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração
adicional, mestrado e doutorado.
§ 5º Na carga horária mínima de 272 horas pode ser considerada
atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado e coordenação de
Trabalho de Conclusão de Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano
conforme projeto pedagógico.
Art.
4º O docente temporário em TIDE pode
ministrar o mínimo de 408 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.
§ 1º As horas/aula/ano necessárias para completar o máximo
obrigatório devem ser dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de
aulas e outros, desde que sem remuneração adicional.
§ 2º
A carga horária dedicada a projetos
para o professor temporário TIDE deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20
horas.
Art.
5º O docente em afastamento parcial
para pós-graduação e ou enquadrado em resoluções deve ministrar o mínimo de 272
horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de graduação.
Art.
6º No TIDE, o docente deve prestar 40
horas semanais à UEM e não pode exercer outra atividade remunerada, sendo
admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais:
I - a participação em
órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;
II - a participação em
comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino, com a pesquisa
e com a extensão;
III - a percepção de direitos autorais ou
correlatos, devidamente autorizada pela Instituição, quando ligada às
atividades desenvolvidas com recursos institucionais, de acordo com as normas
aprovadas pelo conselho superior competente, na forma da Resolução nº
264/98-CAD;
IV - a participação em
cursos de extensão ou de pós-graduação;
V - a colaboração em
assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições abaixo:
a) não ocasionar prejuízos às demais atividades
desenvolvidas na UEM;
b) promover a
divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;
c) promover o
intercâmbio entre a UEM e outras instituições;
d) os recursos para
possíveis remunerações não podem ser oriundos da UEM.
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Art. 7º Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas
ou não, devem ser autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do
departamento em que o docente estiver vinculado.
§ 1º Para solicitar autorização ao diretor do centro o
docente deve informar:
I - a natureza do trabalho a ser
executado;
II - a identificação completa da
instituição contratante ou solicitante;
III - a quantidade de horas que são destinadas às
atividades;
IV - o valor da remuneração (se
for o caso);
V - o
período de realização das atividades.
§ 2º Quando a participação de docentes
§
3º O docente deve apresentar ao centro
respectivo, no prazo de 30 dias do término da atividade, relatório sucinto das
atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia do comprovante do depósito
bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento do recebimento.
§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores
implica na não liberação do docente para outros convites, até regularização da
situação junto à UEM.
Art.
8º As verbas oriundas das atividades
desenvolvidas na forma do artigo anterior devem se destinar exclusivamente ao
departamento em que o docente estiver vinculado.
Art.
9º Cabe ao diretor de centro e ao
chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o disposto na presente resolução,
podendo o Conselho de Administração (CAD) solicitar informações, quando
necessário.
Art.
10. Para ser autorizado a participar de
quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não pode estar inadimplente
com a UEM.
Parágrafo único.
O docente é considerado inadimplente somente após o trânsito em julgado da
decisão que assim o declare.
Art.
11. O docente em Regime de Tempo
Integral deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680
horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano devem ser em nível de
graduação.
§ 1º O docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver
atividades de ensino, de pesquisa, de extensão ou da administração, devidamente
aprovadas pelos departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 408
horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.
§ 2º A carga horária dedicada a projetos para o professor T-40
deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.
§ 3º O docente em Regime de Tempo Integral pode exercer outra
atividade remunerada, desde que não superior a 20 horas semanais.
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Art.
12. Nos Regimes de Tempo Parcial, o docente
deve ministrar aulas semanais conforme o estabelecido abaixo:
I - Regime de Trabalho T-24: mínimo de 340 e máximo de 544 horas/aula/ano;
II - Regime
de Trabalho T-12: mínimo de 238 e máximo de 306 horas/aula/ano;
III - Regime
de Trabalho T-9: mínimo de 136 e máximo de 204 horas/aula/ano.
Parágrafo único. O docente em Regime de Tempo Parcial pode exercer
atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, quando devidamente aprovadas
pelo departamento competente, porém, somente ao regime T-24 é permitida a
redução de carga horária mínima para 272 horas/aula/ano.
Art.
13. Na carga horária mínima exigida nos
regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 11 e 12 da presente resolução,
podem ser consideradas atividades de orientação do Estágio Curricular Supervisionado
obrigatório que exija acompanhamento presencial contínuo do docente conforme
projeto pedagógico.
Parágrafo
único. A
critério do departamento, a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular
Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente
proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado
e doutorado, pode ser acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho
docente, na razão de 1 hora aula por orientação.
Art.
14. Podem ser dispensados das
atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor,
diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de planejamento, assessor
de comunicação, assessor especial, procurador geral, chefe de gabinete e
diretor superintendente do HUM.
Parágrafo
único. Podem ter redução de 136
horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de
trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de vice-diretor de centro, diretor administrativo, chefe de
departamento e coordenador de colegiado de graduação e pós-graduação stricto sensu.
Art.
15. Os departamentos aprovam e
encaminham, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de
atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho Departamental.
Art.
16. Fica aprovada a adequação do
Formulário do Horário de Trabalho Docente, conforme modelo anexo.
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HORÁRIO DE TRABALHO
DOCENTE
ANO LETIVO DE 2008
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Legenda:
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Atividade durante todo o período letivo ■ Atividade fora da UEM ■
Atividade 1/2008 ■
Atividade 2/2008
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes
( ) Declaro que exerço também atividade
remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo com o disposto nas
normas Institucionais vigentes, no(a)
_________________________________________________________ conforme horário de
trabalho constante no quadro acima.
Docentes
( ) Declaro que não exerço nenhuma outra
atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.
Outras
informações adicionais:
___________________________________________________________.
ASS. DO CHEFE DO
DEPTO. ASS. DO
DIRETOR DE CENTRO
ASS. DO PROFESSOR
1ª - via – Diretoria de Pessoal 2ª - via – Copertide(p/prof. Regime TIDE) 3ª - via – Centro 4ª
- via – Departamento
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(1)
Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina
for dividida.
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A carga horária de orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de
Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, proposta de
forma voluntária, de especialização sem remuneração adicional, de mestrado e de
doutorado pode ser acrescida ao mínimo estabelecido para cada regime de
trabalho (Artigo 3º, §4º e 5º, e Artigo 13, parágrafo único).
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O docente deve assinalar o processo
correspondente ao TIDE.
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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO
(Resolução nº 12/76 – R – CAD, de 20/08/76)
Pelo
presente ACORDO, na forma dos
dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de
Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em
dias determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10
(dez) horas diárias e o total de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:
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