R E S O L U Ç Ã O  N°  183/2008-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/07/2008.

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 041/2009-CAD.  Aprovar o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e revogar a Resolução nº 514/2007-CAD.

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 041/2009-CAD

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.653/2003-PRO;

considerando o disposto na Lei n° 14.825/2005,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o novo Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 514/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/07/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

 

Regulamento dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM

 

ATIVIDADES E REGIMES DE TRABALHO

 

Art. 1º O docente da carreira do magistério superior integra um dos regimes de trabalho docente de nível superior, constantes do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) fornecerá ao docente, no seu ingresso, a legislação da Instituição referente aos regimes de trabalho, devendo o mesmo declarar ciência sobre as normas que regem tal regime.

Art. 2º São aceitas as seguintes atividades para ingresso/permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE):

I - atividades de pesquisa: pós-graduação stricto sensu incluída no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), projetos de pesquisa aprovados nos órgãos competentes da UEM, colegiados de programas de pós-graduação stricto sensu ou por agências financiadoras externas;

II - atividades de extensão: projetos de extensão aprovados pelos órgãos competentes;

III - atividades administrativas: reitor, vice-reitor, diretores e vice-diretores de centros, pró-reitores, diretores administrativos, diretores de câmpus, assessor de comunicação, assessor de planejamento, chefes de departamentos, coordenadores de colegiados de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, diretor superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), procurador geral, chefe de gabinete, prefeito do câmpus, presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e assessor especial.

§ 1º  O prazo para elaboração/apresentação de projetos para permanência no regime de TIDE é de três meses. 

§ 2º  A carga horária dedicada a projetos para o professor TIDE deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.

§ 3º  As horas dedicadas às atividades administrativas podem ser de até:

 

ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

No âmbito do departamento

 

Chefia

20

Vice-Chefia

10

Coordenador de Colegiado de Curso

20

.../

 

/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 3

 

 

Coordenador de Especialização (sem remuneração)

04

Representante Titular do COU e CEP (se não coordenador de colegiado)

04

Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu

20

Outros cargos regulamentados pela UEM

04

No âmbito do centro

Diretor

30

Vice-Diretor

20

Outros cargos regulamentados pela UEM

08

No âmbito da Universidade 

Reitor

40

Vice-Reitor

40

Pró-Reitor

40

Assessor de Planejamento, Assessor de Comunicação, Assessor Especial e Chefe de Gabinete

40

Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus

40

Procurador Geral

40

Diretor Administrativo

30

Presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU)

20

Outros cargos regulamentados pela UEM

10

 

Art. 3º O docente efetivo em TIDE deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais pelo menos 136 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.

§ 1º As 136 horas/aula/ano necessárias para completar o mínimo obrigatório podem ser ministradas na pós-graduação, desde que sem remuneração adicional.

§ 2º  As horas de pós-graduação stricto sensu devem ser computadas na razão de 1,2 hora/aula.

§ 3º Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano podem ser consideradas atividades de orientação do Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória que exija acompanhamento presencial contínuo do docente, conforme projeto pedagógico.

 

 

.../

 

 

/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 4

 

§ 4º Atendidas as exigências mínimas contidas no caput deste artigo podem ser computadas na carga horária do docente as atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado e doutorado.

§ 5º  Na carga horária mínima de 272 horas pode ser considerada atividade de coordenação de Estágio Curricular Supervisionado e coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso com carga horária de até 68 horas/aula/ano conforme projeto pedagógico.

Art. 4º O docente temporário em TIDE pode ministrar o mínimo de 408 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano.

§ 1º As horas/aula/ano necessárias para completar o máximo obrigatório devem ser dedicadas a projetos, disponibilidade, preparação de aulas e outros, desde que sem remuneração adicional.

§ 2º A carga horária dedicada a projetos para o professor temporário TIDE deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.

Art. 5º O docente em afastamento parcial para pós-graduação e ou enquadrado em resoluções deve ministrar o mínimo de 272 horas/aula/ano, as quais devem ser em nível de graduação.

Art. 6º No TIDE, o docente deve prestar 40 horas semanais à UEM e não pode exercer outra atividade remunerada, sendo admitida, porém, num total máximo de 272 horas anuais:

I - a participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;

II - a participação em comissões julgadoras e verificadoras relacionadas com o ensino, com a pesquisa e com a extensão;

III - a percepção de direitos autorais ou correlatos, devidamente autorizada pela Instituição, quando ligada às atividades desenvolvidas com recursos institucionais, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente, na forma da Resolução nº 264/98-CAD;

IV - a participação em cursos de extensão ou de pós-graduação;

V - a colaboração em assuntos de sua especialidade, de acordo com as condições abaixo:

a) não ocasionar prejuízos às demais atividades desenvolvidas na UEM;

b) promover a divulgação de conhecimentos à comunidade externa à UEM;

c) promover o intercâmbio entre a UEM e outras instituições;

d) os recursos para possíveis remunerações não podem ser oriundos da UEM.

 

.../

 

/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 5

 

Art. 7º Todas as atividades arroladas anteriormente, remuneradas ou não, devem ser autorizadas pelo diretor do centro com anuência da chefia do departamento em que o docente estiver vinculado.

§ 1º Para solicitar autorização ao diretor do centro o docente deve informar:

I - a natureza do trabalho a ser executado;

II - a identificação completa da instituição contratante ou solicitante;

III - a quantidade de horas que são destinadas às atividades;

IV - o valor da remuneração (se for o caso);

V - o período de realização das atividades.  

§ 2º Quando a participação de docentes em regime TIDE nas atividades arroladas anteriormente for remunerada, cabe ao docente efetuar o recolhimento à UEM de um montante igual a 10% do valor total recebido.

§ 3º O docente deve apresentar ao centro respectivo, no prazo de 30 dias do término da atividade, relatório sucinto das atividades desenvolvidas, acompanhado da cópia do comprovante do depósito bancário, cabendo ao centro comunicar o departamento do recebimento.

§ 4º O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores implica na não liberação do docente para outros convites, até regularização da situação junto à UEM.

Art. 8º As verbas oriundas das atividades desenvolvidas na forma do artigo anterior devem se destinar exclusivamente ao departamento em que o docente estiver vinculado.

Art. 9º Cabe ao diretor de centro e ao chefe de departamento controlarem e fazerem cumprir o disposto na presente resolução, podendo o Conselho de Administração (CAD) solicitar informações, quando necessário.

Art. 10. Para ser autorizado a participar de quaisquer atividades, remuneradas ou não, o docente não pode estar inadimplente com a UEM.

Parágrafo único. O docente é considerado inadimplente somente após o trânsito em julgado da decisão que assim o declare.

Art. 11. O docente em Regime de Tempo Integral deve ministrar o mínimo de 544 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano, das quais, pelo menos, 272 horas/aula/ano devem ser em nível de graduação.

§ 1º O docente em Regime de Tempo Integral que desenvolver atividades de ensino, de pesquisa, de extensão ou da administração, devidamente aprovadas pelos departamentos competentes, deve ministrar no mínimo 408 horas/aula/ano e no máximo 680 horas/aula/ano.

§ 2º  A carga horária dedicada a projetos para o professor T-40 deve ser de no mínimo 8 horas e no máximo 20 horas.

§ 3º O docente em Regime de Tempo Integral pode exercer outra atividade remunerada, desde que não superior a 20 horas semanais.

.../

 

 

/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 6

 

Art. 12. Nos Regimes de Tempo Parcial, o docente deve ministrar aulas semanais conforme o estabelecido abaixo:

I - Regime de Trabalho T-24: mínimo de 340 e máximo de 544 horas/aula/ano;

II - Regime de Trabalho T-12: mínimo de 238 e máximo de 306 horas/aula/ano;

III - Regime de Trabalho T-9: mínimo de 136 e máximo de 204 horas/aula/ano.

 Parágrafo único. O docente em Regime de Tempo Parcial pode exercer atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, quando devidamente aprovadas pelo departamento competente, porém, somente ao regime T-24 é permitida a redução de carga horária mínima para 272 horas/aula/ano.

Art. 13. Na carga horária mínima exigida nos regimes de trabalho docente previstos nos Artigos 11 e 12 da presente resolução, podem ser consideradas atividades de orientação do Estágio Curricular Supervisionado obrigatório que exija acompanhamento presencial contínuo do docente conforme projeto pedagógico.

Parágrafo único. A critério do departamento, a orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado, Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente proposta de forma voluntária, especialização sem remuneração adicional, mestrado e doutorado, pode ser acrescida ao mínimo exigido no regime de trabalho docente, na razão de 1 hora aula por orientação.

Art. 14. Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de reitor, vice-reitor, diretor de centro, pró-reitor, prefeito do câmpus, assessor de planejamento, assessor de comunicação, assessor especial, procurador geral, chefe de gabinete e diretor superintendente do HUM.

Parágrafo único. Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de vice-diretor de centro, diretor administrativo, chefe de departamento e coordenador de colegiado de graduação e pós-graduação stricto sensu.

Art. 15. Os departamentos aprovam e encaminham, até 60 dias após o início de cada período letivo, o horário de atividades de seus docentes à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), após homologação pelo Conselho Departamental.

Art. 16. Fica aprovada a adequação do Formulário do Horário de Trabalho Docente, conforme modelo anexo.

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 


/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 7

 

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE

ANO LETIVO DE 2008

 

DOCENTE:

MATRÍCULA:

REGIME DE TRABALHO:    (   ) TIDE     (   ) T-40     (   ) T-24     (   ) T-12     (   )  T-09

 

H

HORA/AULA

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

 

 

 

 

 

 

 

01

07:45-08:35

 

 

 

 

 

 

02

08:35-09:25

 

 

 

 

 

 

03

09:40-10:30

 

 

 

 

 

 

04

10:30-11:20

 

 

 

 

 

 

05

11:20-12:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

13:30-14:20

 

 

 

 

 

 

07

14:20-15:10

 

 

 

 

 

 

08

15:30-16:20

 

 

 

 

 

 

09

16:20-17:10

 

 

 

 

 

 

10

17:10-18:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

19:30-20:20

 

 

 

 

 

 

12

20:20-21:10

 

 

 

 

 

 

13

21:20-22:10

 

 

 

 

 

 

14

22:10-23:00

 

 

 

 

 

 

Legenda:        Atividade durante todo o período letivo                    Atividade fora da UEM                          Atividade 1/2008                                 Atividade 2/2008

 

D E C L A R A Ç Ã O

Docentes em Regime T-40

(   ) Declaro que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo com o disposto nas normas Institucionais  vigentes, no(a) _________________________________________________________ conforme horário de trabalho constante no quadro acima.

Docentes em Regime TIDE  (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva).

(    )  Declaro que não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.

 

Outras informações adicionais: ___________________________________________________________.

 

 

ASS. DO CHEFE DO DEPTO.                      ASS. DO DIRETOR DE CENTRO                             ASS. DO PROFESSOR

1ª - via – Diretoria de Pessoal                         2ª - via – Copertide(p/prof. Regime TIDE)                                3ª - via – Centro                                              4ª - via – Departamento

/...Res. 183/2008-CAD                                                                                                     fls. 8

 

1- ATIVIDADES DE ENSINO - Disciplinas

 

 

Cód. Disc.

Disciplinas

Turma/

Modalidade

Vigência

C/H semanal

C/H anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Computar as aulas ministradas na pós-graduação stricto sensu na razão de 1,2 a hora/aula semanal – acréscimo de ............

 

 

 

TOTAL

 

 

(1) Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for dividida.

 

2 – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO – Computar na razão de 1,0 hora/aula semanal

 

 

Orientando

Vigência

Modalidade

Carga horária

 

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, proposta de forma voluntária, de especialização sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado pode ser acrescida ao mínimo estabelecido para cada regime de trabalho (Artigo 3º, §4º e 5º, e Artigo 13, parágrafo único).

 

3 - ORIENTAÇÕES  PIC (P) – PIBIC (Pc) – Monitoria (M)

 

 

Orientando

Vigência

Modalidade

Carga horária

 

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4 - PROJETOS ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

Processo

Descrição

Vigência

TIDE

Carga horária

 

 

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O docente deve assinalar o processo correspondente ao TIDE.

 

5 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA \ DISPOSIÇÃO FUNCIONAL \ LICENÇAS

 

 

Portaria/

Resolução

Descrição

Vigência

Carga horária

 

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 - AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Processo

Descrição

Período

Integral\Parcial

 

 

 

 

 

 

7 – OUTRAS ATIVIDADES

 

 

Descrição

Vigência

Carga horária

 

Semanal

Anual

 

 

 

 

 

 

TOTAL ANUAL (soma dos quadros 1 a 7)

 

 

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

(Resolução nº 12/76 – R – CAD, de 20/08/76)

                Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando de 10 (dez) horas diárias e o total de 40 (quarenta) horas semanais, conforme segue:

 

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Prorrogação

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Redução