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E S O L U Ç Ã O N° 191/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
de Adesão ao Convênio da FINEP nº 01.06.1006.00, celebrado entre a UEM / UFRGS / UFU / UFSCAR /CNEN/SP / UFRJ/COPPE / UFRN / USP/IQSC /
EQ/UFRJ / ITP / UFF / UNICAMP e UFBA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.399/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 349/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao Convênio da Financiadora
de Estudos e Projetos (FINEP) nº 01.06.1006.00, celebrado entre esta Instituição,
a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a
Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), a Comissão Nacional de
Energia Nuclear de São Paulo (CNEN/SP), a Universidade Federal do Rio de
Janeiro - Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (UFRJ/COPPE),
a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Universidade de São
Paulo - Instituto de Química de São Carlos (USP/IQSC), a Universidade Federal
do Rio de Janeiro - Escola de Química (EQ/UFRJ), o Instituto de Teologia e
Pesquisa (ITP), a Universidade Federal Fluminense (UFF), a Universidade
Estadual de Campinhas (UNICAMP) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA),
objetivando a transferência de recursos financeiros pela FINEP à Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC) para a execução do
Projeto “Rede de Produção de Hidrogênio
para Células a Combustível”, no que se refere ao aspecto orçamentário.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/06/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |