R E S O L U Ç Ã O   N°  191/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/06/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Adesão ao Convênio da FINEP nº 01.06.1006.00, celebrado entre a UEM / UFRGS / UFU / UFSCAR /CNEN/SP / UFRJ/COPPE / UFRN / USP/IQSC / EQ/UFRJ / ITP / UFF / UNICAMP e UFBA.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.399/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 349/2008-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão ao Convênio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) nº 01.06.1006.00, celebrado entre esta Instituição, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), a Comissão Nacional de Energia Nuclear de São Paulo (CNEN/SP), a Universidade Federal do Rio de Janeiro - Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (UFRJ/COPPE), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Universidade de São Paulo - Instituto de Química de São Carlos (USP/IQSC), a Universidade Federal do Rio de Janeiro - Escola de Química (EQ/UFRJ), o Instituto de Teologia e Pesquisa (ITP), a Universidade Federal Fluminense (UFF), a Universidade Estadual de Campinhas (UNICAMP) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), objetivando a transferência de recursos financeiros pela FINEP à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC) para a execução do Projeto “Rede de Produção de Hidrogênio para Células a Combustível”, no que se refere ao aspecto orçamentário.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/06/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)