R E S O L U Ç Ã O   N°  194/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio a ser celebrado entre a UEM e a INTEC - Entre Rios.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 795/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.645/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica da Região do Entre Rios (INTEC - Entre Rios), objetivando a colaboração entre as partes para o desenvolvimento de projetos na área de empreendedorismo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)