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E S O L U Ç Ã O N° 194/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o
Convênio a ser celebrado entre a UEM e a INTEC - Entre Rios. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 795/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.645/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio a ser
celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica da Região do Entre
Rios (INTEC - Entre Rios), objetivando a colaboração entre as partes para o
desenvolvimento de projetos na área de empreendedorismo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |