R E S O L U Ç Ã O   N°  198/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar Termo Aditivo nº 181.3 ao Termo de Convênio nº 181.0, celebrado entre a UEM e o Estado do Paraná/SEAP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.188 a 1.195 do Processo nº 3.778/2004-PRO - volume 4;

considerando o disposto no Parecer nº 347/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar Termo Aditivo nº 181.3 ao Termo de Convênio nº 181.0, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, por mais 12 meses, a partir de 2 de janeiro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)