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E S O L U Ç Ã O N° 198/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar Termo
Aditivo nº 181.3 ao Termo de Convênio nº 181.0, celebrado entre a UEM e o
Estado do Paraná/SEAP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 347/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Termo Aditivo nº 181.3 ao Termo de Convênio
nº 181.0, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido termo de convênio, por mais 12 meses, a partir
de 2 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |