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E S O L U Ç Ã O N° 204/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo
de Cooperação Técnico-Financeira nº 22.A A/06, celebrado entre a UEM, a
SETI/Fundo Paraná, a UNIOESTE, a ACESP e o Município de Nova Esperança. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 561/2006-CAD
e 478/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 102/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 22.A A/06 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora
do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), com a interveniência da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), da Associação dos Criadores da Seda de
Nova Esperança e Regiões Sericícolas do Paraná (ACESP) e do Município de Nova
Esperança, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de
cooperação, até 28 de junho de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |