R E S O L U Ç Ã O   N°  204/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 22.A A/06, celebrado entre a UEM, a SETI/Fundo Paraná, a UNIOESTE, a ACESP e o Município de Nova Esperança.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 159 a 169 do Processo nº 1.964/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 561/2006-CAD e 478/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 102/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 22.A A/06 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), com a interveniência da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), da Associação dos Criadores da Seda de Nova Esperança e Regiões Sericícolas do Paraná (ACESP) e do Município de Nova Esperança, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação, até 28 de junho de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)