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E S O L U Ç Ã O N° 211/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o
Convênio nº 05/2006 e os Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Convênio nº
05/2006, celebrados entre MEC/SEED/UNICENTRO/UEM/FAFIPA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 567/2006-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 440/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 05/2006 celebrado entre o
Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (MEC/SEED)
e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), tendo como
intervenientes esta Instituição e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e
Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a implementação do 2º ano do Curso de
Licenciatura
Art. 2º Aprovar os Primeiro e Segundo
Termos Aditivos ao Convênio nº 05/2006, celebrados entre o MEC/SEED e a UNICENTRO,
tendo como intervenientes esta Instituição e a FAFIPA, objetivando a
prorrogação dos prazos de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de
2007 e 31 de julho de 2008, respectivamente.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/05/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |