R E S O L U Ç Ã O   N°  211/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 05/2006 e os Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Convênio nº 05/2006, celebrados entre MEC/SEED/UNICENTRO/UEM/FAFIPA.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 567/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 440/2008-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 05/2006 celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (MEC/SEED) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), tendo como intervenientes esta Instituição e a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), objetivando a implementação do 2º ano do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância.

Art. 2º  Aprovar os Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Convênio nº 05/2006, celebrados entre o MEC/SEED e a UNICENTRO, tendo como intervenientes esta Instituição e a FAFIPA, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2007 e 31 de julho de 2008, respectivamente.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)