R E S O L U Ç Ã O   N°  214/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/05/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Patrocínio para a realização dos Projetos de Extensão da UEM 2008 a ser celebrado entre a UEM e a CEF e dar outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 60 do Processo nº 16.599/2007-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio para a realização dos Projetos de Extensão da UEM 2008, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio dos Projetos de Extensão da UEM 2008, que acontecerão no período de 22 de maio a 28 de novembro de 2008, no Câmpus Universitário de Maringá/PR, para fins da cobertura de despesas com divulgação e realização do evento. São objeto do patrocínio os eventos de extensão realizados pelos departamentos dos cursos vinculados aos Centros de: Ciências Agrárias; Biológicas; Exatas; Humanas, Letras e Artes; Saúde; Sociais Aplicadas e Tecnológica.

Art. 2º  Aprovar a destinação dos recursos na seguinte ordem:

Unidades/Discriminação

Valor

Centros/Departamentos-Eventos

  R$ 84.000,00

Divulgação Vestibulares 2008

  R$ 16.000,00

Total

R$ 100.000,00

Art. 3º  Aprovar a destinação dos recursos destinados aos centros, na seguinte forma:

CENTRO

VALOR (1)

VALOR (2) *

TOTAL

CSA

  R$ 6.000,00

  R$ 5.000,00

R$ 11.000,00

CCA

  R$ 6.000,00

  R$ 4.000,00

R$ 10.000,00

CCE

  R$ 6.000,00

  R$ 5.000,00

R$ 11.000,00

CTC

  R$ 6.000,00

R$ 12.000,00

R$ 18.000,00

CCB

  R$ 6.000,00

  R$ 1.000,00

  R$ 7.000,00

CCS

  R$ 6.000,00

  R$ 5.000,00

R$ 11.000,00

CCH

  R$ 6.000,00

R$ 10.000,00

R$ 16.000,00

TOTAL

R$ 42.000,00

R$ 42.000,00

R$ 84.000,00

*Relativo ao número de cursos de graduação com coordenadores lotados em departamentos dos centros.

.../

 

/...Res. 214/2008-CAD                                                                                                  fls. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/05/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)